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Voto nº 1262-2021-Cres2-Tam Linhas Aéreas S.A.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-01T17:52:26Z-
dc.date.available2023-11-01T17:52:26Z-
dc.date.issued2021-10-26-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5904-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. INSPEÇÃO. AERONAVE. PRODUTO VENCIDO. INSUBSISTÊNCIA DO AIS. 1. Refrigerante em lata vencido a bordo da aeronave. Artigo 15 e Artigo 18 da RDC 02/2003. Inciso XXIII Artigo 10 da Lei no. 6437/1977. 2. No Direito Sanitário o dolo ou a culpa não é pressuposto necessário para a aplicação de sanção administrativa. 3. Não é cabível alegar boa-fé como medida atenuadora ou excludente do ato infracional. 4. Responsabilidade da comissaria (prestador de serviço) e não da companhia aérea, uma vez que não há comprovação de que o produto tenha sido ofertado a bordo. 5. Não houve violação ao art. 15. da RDC 02/2003 uma vez que a lata de refrigerante não foi ofertada a bordo. 6. O art. 18 se refere à responsabilidade da comissaria (prestador de serviço de alimentação para aeronaves). CONHECER DO RECURSO E DAR PROVIMENTO.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1262/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physicalp.5pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 935928111 – PA – Brasília - DFpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.666372/2011-99pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 2213358/16-5pt_BR
dc.description.additionalSJO 40/2021pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordINSPEÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordAeronavept_BR
dc.subject.keywordProduto vencidopt_BR
dc.subject.keywordInsubsistência do Auto de Infração Sanitáriapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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