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Título: Voto n. 1263/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. DESCRIÇÃO GENÉRICA DA CONDUTA. 1. O Auto de Infração 00009-12 – PA – Brasília - DF não esclarece de que forma a funcionária da empresa colocou o fiscal sanitário em constrangimento perante a tripulação. 2. A descrição genérica da conduta prejudica o direito à ampla defesa do autuado. 3. Arquivamento do processo por insubsistência do auto de infração. CONHECER DO RECURSO E DAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 00009-12 – PA – Brasília - DF
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.159253/2012-36
Número do expediente do recurso: 2302065/16-2
SJO 40/2021
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Descrição genérica da conduta

Ampla defesa

Insubsistência do Auto de Infração Sanitária
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 1263-2021-Cres2-Tam Linhas Aéreas S.A.pdf
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