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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5908
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 1266-2021-Cres2-Pepsico do Brasil Ltda.pdf Restricted Access | 279.62 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-01T17:54:02Z | - |
dc.date.available | 2023-11-01T17:54:02Z | - |
dc.date.issued | 2021-10-30 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5908 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. ALIMENTO. ROTULAGEM. FALTA DE INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS. 1. Importar produto sem identificação de lote. Subseção IV Seção I Capítulo III, Alínea “c” Subitem 1.3 Item 1 Capítulo XV da RDC 81/2008. Inciso I Artigo 67 da Lei no. 6.360/1976. Inciso III §1o Artigo 94 do Decreto no. 79.094/1977. Artigo 10 Inciso XXXIV da Lei no. 6437/1977. 2. Obrigatoriedade de informações do número ou código de lote ou partida do produto na rotulagem do produto, quando da sua entrada em território nacional. 3. Tipificação equivocada da não é vício passível de macular a validade do AIS lavrado. 4. A irregularidade descrita pela autoridade sanitária goza de presunção “juris tantum” de veracidade. 5. Não ocorrência de prescrição intercorrente. 6. Os fatos são regidos pela lei vigente quando de sua ocorrência - “tempus regit actum”. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), dobrada para R$ 12.000,00 (doze mil reais) em razão de reincidência, acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1266/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.8 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 165/2012 – PA – Viracopos - SP | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.382924/2012-10 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1889745/16-2 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 40/2021 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS | pt_BR |
dc.subject.keyword | ALIMENTOS | pt_BR |
dc.subject.keyword | Rotulagem | pt_BR |
dc.subject.keyword | Ausência de identificação de lote | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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