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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5909
Título: | Voto n. 1267/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. PESSOA FÍSICA. REMESSA EXPRESSA. INFORMAÇÃO NÃO FIDEDIGNA. INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO. 1. Informações não fidedignas quanto ao destinatário da remessa. Subitem 3.2 Item 3 Capítulo II e Item 4 Capítulo XXXVII da RDC 81/2008. Incisos XXXII e XLI Artigo 10 da Lei no. 6.437/1977. 2. Falta de previsão da penalidade no auto de infração não é vício passível de macular a validade do AIS lavrado. 3. As responsabilidades da empresa de courrier, conforme RDC 81/2008, referem-se ao desembaraço aduaneiro. 4. A empresa de courier utiliza-se dos documentos de importação para peticionamento do pedido de liberação da carga junto à Anvisa. 5. Obrigação do importador de prestar as informações corretas para confecção da documentação para importação. 6. Impossibilidade da empresa de courier prestar informações fidedignamente, se o importador repassou as informações erradas ao exportador, para a documentação de importação. 7. Arquivamento do processo por insubsistência do auto de infração. CONHECER DO RECURSO E DAR PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 214/2015 – PA – Guarulhos - SP Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.362665/2015-91 Número do expediente do recurso: 1090941/18-9 SJO 40/2021 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS Pessoa física Informação não fidedigna Insubsistência do Auto de Infração Sanitária |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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