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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5910Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto nº 1350-2021-Cres2-JP Gestão Ambiental, Indústria,Com. e Serviços de Residuos Indústriais Ltda.pdf Restricted Access | 237.46 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
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| dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
| dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
| dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
| dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
| dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
| dc.date.accessioned | 2023-11-01T17:54:44Z | - |
| dc.date.available | 2023-11-01T17:54:44Z | - |
| dc.date.issued | 2021-11-16 | - |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5910 | - |
| dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. OPERAÇÃO DE ESGOTAMENTO. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. REVISÃO DE OFÍCIO. 1. Operação de esgotamento em Porto Organizado de Controle Sanitário, sem ser detentora de Autorização de Funcionamento de Empresa – AFE. Inciso VI Artigo 2o Capítulo II Anexo I da RDC 345/2002. Inciso XXXII Artigo 10 da Lei no. 6.437/1977. 2. Recurso Intempestivo. 3. Existência de fato relevante capaz de alterar a penalidade de multa aplicada. 4. Microempresa, primária e médio risco da conduta. 5. Descumprimento do critério da dupla visita. §1o, §3o e §6o Artigo 55 da Lei Complementar no.123/2006. NÃO CONHECER DO RECURSO por INTEMPESTIVIDADE, com REVISÃO DE OFÍCIO para declarar a nulidade do auto de infração sanitária. | pt_BR |
| dc.language.iso | pt | pt_BR |
| dc.title | Voto n. 1350/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
| dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
| dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
| dc.local | Brasília | pt_BR |
| dc.description.physical | 6 p. | pt_BR |
| dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 007/2017 – PP – Suape - PE | pt_BR |
| dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 486781/19-5 | pt_BR |
| dc.description.additional | SJO 40/2021 | pt_BR |
| dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Inadmissibilidade do recurso | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Intempestividade | pt_BR |
| dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
| dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
| dc.relation.processo | 25757.121889/2017-19 | - |
| dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência | |
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