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Voto nº 1350-2021-Cres2-JP Gestão Ambiental, Indústria,Com. e Serviços de Residuos Indústriais Ltda.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-01T17:54:44Z-
dc.date.available2023-11-01T17:54:44Z-
dc.date.issued2021-11-16-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5910-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. OPERAÇÃO DE ESGOTAMENTO. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. REVISÃO DE OFÍCIO. 1. Operação de esgotamento em Porto Organizado de Controle Sanitário, sem ser detentora de Autorização de Funcionamento de Empresa – AFE. Inciso VI Artigo 2o Capítulo II Anexo I da RDC 345/2002. Inciso XXXII Artigo 10 da Lei no. 6.437/1977. 2. Recurso Intempestivo. 3. Existência de fato relevante capaz de alterar a penalidade de multa aplicada. 4. Microempresa, primária e médio risco da conduta. 5. Descumprimento do critério da dupla visita. §1o, §3o e §6o Artigo 55 da Lei Complementar no.123/2006. NÃO CONHECER DO RECURSO por INTEMPESTIVIDADE, com REVISÃO DE OFÍCIO para declarar a nulidade do auto de infração sanitária.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1350/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical6 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 007/2017 – PP – Suape - PEpt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 486781/19-5pt_BR
dc.description.additionalSJO 40/2021pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordInadmissibilidade do recursopt_BR
dc.subject.keywordIntempestividadept_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo25757.121889/2017-19-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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