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Título: Voto n. 551/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: CANCELAMENTO DE NOTIFICAÇÃO DE DISPOSITIVO MÉDICO. NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA TÉCNICA. INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. PRODUTO SUJEITO A CERTIFICAÇÃO. Equipamento passível de certificação compulsória, e a não apresentação do Certificado enseja o indeferimento, conforme o artigo 3o da RDC no 27/2011. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.555496/2020-57
Número do expediente do recurso: 3562285/21-7
SJO 40/2021
Palavra Chave: Cancelamento de notificação

Certificação compulsória

Insuficiência de documentação

Documento obrigatório

Exigência técnica
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 551-2021-CRES3-APTIVE EQUIPAMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.pdf
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