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Título: Voto n. 552/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: INDEFERIMENTO DE NOVOS ALIMENTOS E NOVOS INGREDIENTES. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE SEGURANÇA Suplementos alimentares devem ser comprovadamente seguros para consumo humano, sob pena de indeferimento conforme determina o inciso I do art. 20 da Resolução RDC no 243/2018 CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.386621/2020-72
Número do processo indeferido: 1407327/20-8
Número do expediente do recurso: 3738510/21-4
SJO 40/2021
Palavra Chave: Segurança e eficácia

Não comprovação

Composição do produto
Tipo: Voto/Despacho
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VOTO Nº 552-2021-CRES3-MARTIN BAUER INSUMOS BOTANICOS LTDA.pdf
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