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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5917
Título: | Voto n. 552/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | INDEFERIMENTO DE NOVOS ALIMENTOS E NOVOS INGREDIENTES. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE SEGURANÇA Suplementos alimentares devem ser comprovadamente seguros para consumo humano, sob pena de indeferimento conforme determina o inciso I do art. 20 da Resolução RDC no 243/2018 CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.386621/2020-72 Número do processo indeferido: 1407327/20-8 Número do expediente do recurso: 3738510/21-4 SJO 40/2021 |
Palavra Chave: | Segurança e eficácia Não comprovação Composição do produto |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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