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Título: Voto n. 558/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: REGISTRO DE FAMÍLIAS DE MATERIAL IMPLANTÁVEL EM ORTOPEDIA. OCORRENCIA DE REPROCESSAMENTO. EM DESACORDO COM A RDC N° 156/2006. DIVERGÊNCIA QUANTO AO PADRÃO DE NORMA DISCONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO 1 O tópico “Cuidados com o produto” não possui conteúdo cabível ao objeto do pleito que corresponde a um material implantável e assim gera o indeferimento 2 A descrição ao longo dos tópicos das instruções de uso sobre o fornecimento do dispositivo demonstra divergência quanto a forma de apresentação inserida no “Formas de apresentação”. 3. O tópico “Cuidados de manuseio, conservação e transporte e condições de armazenamento: as condições de armazenagem” também demonstra divergência do tópico. RDC 185/01, RDC 156/06, RDC 59/08, RDC 56/01 e no Art. 15 da Lei 6360/76. CONHECER DO RECURSO E NEGAR LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.601402/2021-18
Número do expediente indeferido: 2243305/21-8
Número do expediente do recurso: 3816813/21-6
SJO 40/2021
Palavra Chave: Material Implantável em Ortopedia

Divergência de informações

Insuficiência de documentação
Tipo: Voto/Despacho
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VOTO Nº 558-2021-CRES3-MEDARTIS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.pdf
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