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Título: Voto n. 546/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: CANCELAMENTO DE REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO. NÃO CABIMENTO DO RECURSO. AUSENCIA DE DECISÃO DESFAVORÁVEL AO RECORRENTE. Inadequação do recurso por inexistir indeferimento ou cancelamento da petição em consonância com o art 6, I, a da RDC no 266/2019. NÃO CONHECER do recurso por AUSÊNCIA DE CABIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.030209/2010-42
Número do expediente indeferido: 3621232/21-6
Número do expediente do recurso: 3745005/21-0
SJO 40/2021
Palavra Chave: Material

Cancelamento

Inadmissibilidade do recurso

Não cabimento do recurso

Ausência de previsão legal
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 546-2021-CRES3- FORMED-COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E COSMÉTICOS LTDA.pdf
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