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Título: Voto n. 1284/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO. FARMÁCIAS E DROGARIAS. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO DE INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIO. A ausência de documentos de instrução elencados no artigo 11 da RDC no 275/2019 enseja o indeferimento da petição de concessão de autorização de funcionamento para farmácias e drogarias. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.167072/2016-52
Informações Adicionais: Número do expediente indeferido: 4481252/20-3
Número do expediente do recurso: 0182993/21-9
SJO 41/2021
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Insuficiência de documentação

Documento obrigatório

Farmácias e drogarias
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 1284-2021-CRES2-FARMÁCIA SANTA ROSA LTDA-ME.pdf
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