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Título: Voto n. 1286/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. DISTRIBUIDORA. MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO DE INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIO. A não apresentação de relatório de inspeção ou de documento equivalente que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas enseja o indeferimento da petição de concessão de autorização de funcionamento, nos termos do art. 18 da RDC no 16/2014. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.867130/2020-28
Número do expediente indeferido: 2875435/20-5
Número do expediente do recurso: 0181310/21-0
SJO 41/2021
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Distribuidora

Medicamentos e insumos farmacêuticos

Documento obrigatório

Insuficiência de documentação
Tipo: Voto/Despacho
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Voto nº 1286-2021-CRES2-MAXMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.pdf
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