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Título: Voto n. 1292/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO MATRIZ. IMPORTADORA. SANEANTES DOMISSANITÁRIOS. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO DE INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIO. Para o deferimento da alteração de endereço de estabelecimento, exige-se a apresentação de relatório de inspeção ou documento equivalente emitido pela autoridade competente, nos termos da alínea “b” do inciso III do art. 15 da RDC no 16/2014. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.575931/2019-26
Número do expediente indeferido: 3929613/20-4
Número do expediente do recurso: 0258018/21-6
SJO 41/2021
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

SANEANTES

Documento obrigatório

Insuficiência de documentação

Alteração de endereço
Tipo: Voto/Despacho
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Voto nº 1292-2021-CRES2-BRASDOMI PRODUTOS DOMISSANTÁRIOS LTDA-EPP.pdf
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