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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5944
Título: | Voto n. 1292/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO MATRIZ. IMPORTADORA. SANEANTES DOMISSANITÁRIOS. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO DE INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIO. Para o deferimento da alteração de endereço de estabelecimento, exige-se a apresentação de relatório de inspeção ou documento equivalente emitido pela autoridade competente, nos termos da alínea “b” do inciso III do art. 15 da RDC no 16/2014. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.575931/2019-26 Número do expediente indeferido: 3929613/20-4 Número do expediente do recurso: 0258018/21-6 SJO 41/2021 |
Palavra Chave: | Autorização de Funcionamento de Empresa SANEANTES Documento obrigatório Insuficiência de documentação Alteração de endereço |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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