Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5944| Título: | Voto n. 1292/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2021 |
| Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO MATRIZ. IMPORTADORA. SANEANTES DOMISSANITÁRIOS. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO DE INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIO. Para o deferimento da alteração de endereço de estabelecimento, exige-se a apresentação de relatório de inspeção ou documento equivalente emitido pela autoridade competente, nos termos da alínea “b” do inciso III do art. 15 da RDC no 16/2014. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | 25351.575931/2019-26 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente indeferido: 3929613/20-4 Número do expediente do recurso: 0258018/21-6 SJO 41/2021 |
| Palavra Chave: | Autorização de Funcionamento de Empresa SANEANTES Documento obrigatório Insuficiência de documentação Alteração de endereço |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| Voto nº 1292-2021-CRES2-BRASDOMI PRODUTOS DOMISSANTÁRIOS LTDA-EPP.pdf Restricted Access | 77.24 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.