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Título: Voto n. 982/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA DROGARIA. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. RENOVAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. A recorrente alega que não solicitou renovação de AFE porque não mais realizou a atividade de dispensação de medicamentos. Atividade atualizada para comércio de correlatos. 2. Situação no cadastro da RFB inapta à época da decisão por ausência de endereço. Em momento posterior, verificou-se que a empresa pediu recuperação judicial. Há indícios suficientes que sugerem que de fato a empresa não dispensou medicamentos à época. Não foi realizada inspeção. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 244/2011/GFIMP/ANVISA
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.254810/2011-57
Número do expediente do recurso: 1361936/16-5
SJO 41/2021
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

INFRAÇÃO SANITÁRIA

Recuperação judicial

Dispensa de medicamentos

Conduta não praticada
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 982-2021-CRES2-RIMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.pdf
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