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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5953
Título: | Voto n. 982/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA DROGARIA. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. RENOVAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. A recorrente alega que não solicitou renovação de AFE porque não mais realizou a atividade de dispensação de medicamentos. Atividade atualizada para comércio de correlatos. 2. Situação no cadastro da RFB inapta à época da decisão por ausência de endereço. Em momento posterior, verificou-se que a empresa pediu recuperação judicial. Há indícios suficientes que sugerem que de fato a empresa não dispensou medicamentos à época. Não foi realizada inspeção. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 244/2011/GFIMP/ANVISA Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.254810/2011-57 Número do expediente do recurso: 1361936/16-5 SJO 41/2021 |
Palavra Chave: | Autorização de Funcionamento de Empresa INFRAÇÃO SANITÁRIA Recuperação judicial Dispensa de medicamentos Conduta não praticada |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 982-2021-CRES2-RIMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.pdf Restricted Access | 3 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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