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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5957
Título: | Voto n. 1101/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. MEDICAMENTO. CONTROLE DE QUALIDADE. DESVIO. ASPECTO. 1. Laudo de Análise do Instituto Adolfo Lutz não utilizou a metodologia interna do fabricante nem metodologia para medicamento disponível em farmacopeia oficial. Nulidade. Insubsistência do AIS. 2. A empresa foi considerada reincidente por processo cujo trânsito em julgado foi favorável à recorrente. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR- LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 02-0071/2013-gfimp/ggimp Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.132982/2013-37 Número do expediente do recurso: 1769316/16-1 SJO 41/2021 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Desvio de controle de qualidade Laudo de Análise Metodologia Insubsistência do Auto de Infração Sanitária |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 1101-2021-CRES2-HYPERA S.A. (HYPERMARCAS S.A).pdf Restricted Access | 1.16 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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