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Título: Voto n. 1101/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. MEDICAMENTO. CONTROLE DE QUALIDADE. DESVIO. ASPECTO. 1. Laudo de Análise do Instituto Adolfo Lutz não utilizou a metodologia interna do fabricante nem metodologia para medicamento disponível em farmacopeia oficial. Nulidade. Insubsistência do AIS. 2. A empresa foi considerada reincidente por processo cujo trânsito em julgado foi favorável à recorrente. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR- LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 02-0071/2013-gfimp/ggimp
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.132982/2013-37
Número do expediente do recurso: 1769316/16-1
SJO 41/2021
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Desvio de controle de qualidade

Laudo de Análise

Metodologia

Insubsistência do Auto de Infração Sanitária
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 1101-2021-CRES2-HYPERA S.A. (HYPERMARCAS S.A).pdf
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