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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5961| Título: | Voto n. 1098/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2021 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. ALIMENTO. PROPAGANDA IRREGULAR. FOLHETO PROMOCIONAL DE SUPERMERCADO. AUSÊNCIA DE FRASE DE ALERTA PREVISTA EM LEI. 1. Panfleto de circulação interna. Produto leite em pó integral Itambé. Imagem do produto e valor. Ausência de frase de alerta. exigida pelo inciso I, do art. 5o da Lei 11.265/06. 2. Infração sanitária tipificada no inciso V do art. 10 da Lei 6437/1977. 3. Readequação de porte econômico. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, alterando a penalidade de multa inicialmente aplicada no valor de R$ 20.000 (vinte mil reais) para R$ 10.000,00 (dez mil reais), com a devida atualização monetária. |
| Número do Processo: | 25351.631397/2010-59 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1041/2010/GGPRO/ANVISA Número do expediente do recurso: 0944025/15-9 SJO 41/2021 |
| Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Propaganda irregular Folheto promocional Frase de alerta Supermercado |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto nº 1098-2021-CRES2-SUPERMERCADAS DB LTDA.pdf Restricted Access | 1.04 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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