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Título: Voto n. 1098/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. ALIMENTO. PROPAGANDA IRREGULAR. FOLHETO PROMOCIONAL DE SUPERMERCADO. AUSÊNCIA DE FRASE DE ALERTA PREVISTA EM LEI. 1. Panfleto de circulação interna. Produto leite em pó integral Itambé. Imagem do produto e valor. Ausência de frase de alerta. exigida pelo inciso I, do art. 5o da Lei 11.265/06. 2. Infração sanitária tipificada no inciso V do art. 10 da Lei 6437/1977. 3. Readequação de porte econômico. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, alterando a penalidade de multa inicialmente aplicada no valor de R$ 20.000 (vinte mil reais) para R$ 10.000,00 (dez mil reais), com a devida atualização monetária.
Número do Processo: 25351.631397/2010-59
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1041/2010/GGPRO/ANVISA
Número do expediente do recurso: 0944025/15-9
SJO 41/2021
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Propaganda irregular

Folheto promocional

Frase de alerta

Supermercado
Tipo: Voto/Despacho
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Voto nº 1098-2021-CRES2-SUPERMERCADAS DB LTDA.pdf
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