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Título: Voto n. 1355/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: Recurso administrativo em razão da interdição de produto para a saúde importado por pessoa física, em bagagem acompanhada. Capítulo XII da Resolução de Diretoria Colegiada RDC 81, de 5/11/2008, alterado pela RDC 28, de 28 de junho de 2011, artigo 1o, itens 1 e 2. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.206142/2021-62
Número do expediente do recurso: 3432780/21-4
SJO 41/2021
Palavra Chave: IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

Interdição de produtos

Pessoa física

Bagagem acompanhada

Produtos para saúde
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 1355-2021-CRES2-PAULO ROBERTO CAVALCANTE DE VASCONCELOS.pdf
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