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Título: Voto n. 1357/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: Recurso administrativo em razão da interdição de produtos para a saúde importados por pessoa física, em bagagem acompanhada. Capítulo XII da Resolução de Diretoria Colegiada RDC 81, de 5/11/2008, alterado pela RDC 28, de 28 de junho de 2011, artigo 1o, itens 1 e 2. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.170020/2021-79
Número do expediente do recurso: 1718662/21-1
SJO 41/2021
Palavra Chave: IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

Interdição de produtos

Bagagem acompanhada

Inadmissibilidade do recurso

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
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Voto nº 1357-2021-CRES2-STANLEY DE ALMEIDA ARAÚJO.pdf
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