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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5977| Título: | Voto n. 600/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
| Ano de publicação: | 2021 |
| Resumo: | CANCELAMENTO DE ISENTO DE REGISTRO. ERRO DE ENQUADRAMENTO. PRODUTO NÃO É PRODUTO DE HIGIENE OU COSMÉTICO, POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO COMO SANEANTE. Erro de enquadramento do produto gera o indeferimento, não sendo possível ser regularizado como cosméticos ou produtos para higiene de acordo com a RDC no 07/2015 CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | 25351.166569/2021-11 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0937847/21-6 SJO 41/2021 |
| Palavra Chave: | Cancelamento Produto isento de registro Enquadramento incorreto |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| VOTO Nº 600-2021-CRES3-AGRESTE COSMÉTICA BRASIL LTDA-ME.pdf Restricted Access | 61.65 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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