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Título: Voto n. 602/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: CANCELAMENTO DE ISENTO DE REGISTRO. ERRO DE ENQUADRAMENTO. PRODUTO NÃO É PRODUTO DE HIGIENE OU COSMÉTICO, POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO COMO SANEANTE. Erro de enquadramento do produto gera o indeferimento, não sendo possível ser regularizado como cosméticos ou produtos para higiene de acordo com a RDC no 07/2015 CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.166615/2021-81
Número do expediente do recurso: 0938029/21-5
SJO 41/2021
Palavra Chave: Cancelamento

Produto isento de registro

Enquadramento incorreto
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 602-2021-CRES3-AGRESTE COSMÉTICA BRASIL LTDA.pdf
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