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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5981| Título: | Voto n. 604/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
| Ano de publicação: | 2021 |
| Resumo: | INDEFERIMENTO DE REVALIDAÇÃO. PETIÇÃO PROTOCOLADA DE FORMA ANTECIPADA DO PRAZO LEGAL. A revalidação deve ser solicitada no primeiro semestre do último ano do decênio de validade, sob pena de ser indeferida, em consonância com o parágrafo 1o Art. 22. da RDC no 7/2015. CONHECER DO RECURSO ADMINISTRATIVO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | 25351.036351/01-08 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente indeferido: 1115157/21-3 SJO 41/2021 |
| Palavra Chave: | Revalidação Fora do prazo Protocolo antecipado Indeferimento |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| VOTO Nº 604-2021-CRES2-CRES3-PROLINE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.pdf Restricted Access | 47.45 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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