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Título: Voto n. 604/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: INDEFERIMENTO DE REVALIDAÇÃO. PETIÇÃO PROTOCOLADA DE FORMA ANTECIPADA DO PRAZO LEGAL. A revalidação deve ser solicitada no primeiro semestre do último ano do decênio de validade, sob pena de ser indeferida, em consonância com o parágrafo 1o Art. 22. da RDC no 7/2015. CONHECER DO RECURSO ADMINISTRATIVO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.036351/01-08
Número do expediente indeferido: 1115157/21-3
SJO 41/2021
Palavra Chave: Revalidação

Fora do prazo

Protocolo antecipado

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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