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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5985| Título: | Voto n. 608/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
| Ano de publicação: | 2021 |
| Resumo: | PRODUTOS ALISANTES SÃO SUJEITOS A REGISTRO COM GRAU 2, INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. Rotulagem não deve trazer dizeres de alisamento de for isento de registro descumprimento, sob pena de indeferimento, de acordo com a RDC no 237/2018. CONHECER DO RECURSO E NEGAR LHE PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | 25351.657366/2021-39 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 2418951/21-9 SJO 41/2021 |
| Palavra Chave: | Produto isento de registro Rotulagem Insuficiência de documentação Indeferimento |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| VOTO Nº 608-2021-CRES3-ALIYAH INDÚSTRIA COSMETICA LTDA.pdf Restricted Access | 136.38 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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