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Título: Voto n. 608/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: PRODUTOS ALISANTES SÃO SUJEITOS A REGISTRO COM GRAU 2, INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. Rotulagem não deve trazer dizeres de alisamento de for isento de registro descumprimento, sob pena de indeferimento, de acordo com a RDC no 237/2018. CONHECER DO RECURSO E NEGAR LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.657366/2021-39
Número do expediente do recurso: 2418951/21-9
SJO 41/2021
Palavra Chave: Produto isento de registro

Rotulagem

Insuficiência de documentação

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 608-2021-CRES3-ALIYAH INDÚSTRIA COSMETICA LTDA.pdf
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