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Título: Voto n. 300/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2021
Resumo: MEDICAMENTO NOVO. REGISTRO. EFICÁCIA E SEGURANÇA NÃO COMPROVADAS. A ausência de comprovação da eficácia do produto obsta o deferimento da petição de registro. Inciso III, art. 16 da Lei no 6.360/1976 e alínea “d”, item 2 da RDC no 136/2003. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.598974/2013-94
Informações Adicionais: Número do expediente indeferido: 0857148/13-1
Número do expediente do recurso: 1977310/16-2
SJO 42/2021
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Medicamento novo

Segurança e eficácia

Não comprovação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 300_2021_1977310162_Shire_Intuniv.pdf
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