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Título: Voto n. 272/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2021
Resumo: Em atenção à pretensão recursal contra o indeferimento em pauta, esta Coordenação declara a extinção do recurso por PERDA DO OBJETO, em razão de ter sido concedido novo registro para o medicamento DERMOGRAN em novo processo, sob o assunto “10490 - SIMILAR - Registro de Produto - CLONE” (expediente no 0796154/15-5, processo no 25351.546858/2015-51), publicado no DOU no 242 por meio da RE no 3.389, de 15/12/2016.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.294143/2008-89
Número do expediente do recurso: 104642/10-0
SJO 42/2021
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Novo registro

Interesse recursal

Inadmissibilidade do recurso

Perda de objeto
Tipo: Voto/Despacho
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Voto nº 272-2021-Cres1-Legrand Pharma Indústria Farmacêutica Ltda.pdf
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