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Título: Voto n. 274/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2021
Resumo: Em atenção à pretensão recursal contra o indeferimento em pauta, esta Coordenação declara a extinção do recurso por PERDA DO OBJETO em virtude da publicação da RE no 1.864, 13/07/2017, no DOU no 135 de 17/07/2017 referente ao registro do produto, sem a interposição de recurso, estando o processo de registro deferido. A empresa protocolizou um novo processo de registro sob n° 25351.425969/2016-07.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.533425/2012-21
Número do expediente indeferido: 0762855/12-2
Número do expediente do recurso: 0859292/13-6
SJO 42/2021
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Novo registro

Inadmissibilidade do recurso

Perda de objeto
Tipo: Voto/Despacho
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