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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5995
Título: | Voto n. 274/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | Em atenção à pretensão recursal contra o indeferimento em pauta, esta Coordenação declara a extinção do recurso por PERDA DO OBJETO em virtude da publicação da RE no 1.864, 13/07/2017, no DOU no 135 de 17/07/2017 referente ao registro do produto, sem a interposição de recurso, estando o processo de registro deferido. A empresa protocolizou um novo processo de registro sob n° 25351.425969/2016-07. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.533425/2012-21 Número do expediente indeferido: 0762855/12-2 Número do expediente do recurso: 0859292/13-6 SJO 42/2021 |
Palavra Chave: | REGISTRO DE PRODUTOS Novo registro Inadmissibilidade do recurso Perda de objeto |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 274-2021-Cres1-Lotusfarma Produtos Farmacêuticos Ltda.pdf Restricted Access | 111.33 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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