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Título: Voto n. 249/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2021
Resumo: MEDICAMENTO ESPECÍFICO. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA. COMPROVAÇÃO DE ESTABILIDADE. AUSÊNCIA DE TESTES DE SEGURANÇA E EFICÁCIA. LAUDOS ANALÍTICOS DE MATÉRIA-PRIMA. Apresentação do produto em desacordo com a legislação sanitária. Ausência do teste de toxicidade ocular. Apresentação de estudo de estabilidade incompleto. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.180003/2012-28
Número do expediente indeferido: 0259468/12-4
Número do expediente do recurso: 0930181/12-0
SJO 42/2021
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Estudo de estabilidade

Insuficiência de documentação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 249-2021-Cres1-Ophthalmos S.A.pdf
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