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Título: Voto n. 291/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2021
Resumo: PÓS-REGISTRO. MEDICAMENTO CLONE. PROTOCOLO INTEMPESTIVO. CANCELAMENTO DE REGISTRO. A ausência de protocolo, dentro do prazo regulamentar de 30 dias, de Modificação Pós-Registro-Clone no processo do medicamento Clone vinculado ao processo Matriz, enseja o cancelamento do registro do medicamento clone. § 1o do Art. 17 da RDC no 31/2014. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.936310/2020-67
Número do expediente do recurso: 2611036/21-7
SJO 42/2021
Palavra Chave: Cancelamento do registro

Protocolo intempestivo

Medicamento clone

Vinculação de processos

Processo matriz
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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