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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5999
Título: | Voto n. 1105/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. EMBARCAÇÃO. ALIMENTOS. ARMAZENAMENTO. 1. A recorrente não afasta a materialidade e a autoria da conduta, apenas solicita a alteração da penalidade para advertência em razão do porte e por considerar desproporcional. 2. Empresa de Pequeno Porte, reincidente em infrações sanitárias. Não se justifica a aplicação do critério da dupla visita e nem a penalidade de advertência, que é incompatível com a situação de reincidente. 3. Pena-base aplicada em valor próximo ao mínimo legal. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa aplicada com a devida atualização monetária. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 008/2010-PPBEL-CVPAF-PA Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25760.467133/2010-18 Número do expediente do recurso: 0533434/14-9 SJO 42/2021 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA ALIMENTOS Armazenamento Embarcação Conversão da penalidade |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 1105-2021-Cres2-NAVEGAÇÃO AR TRANSPORTES.pdf Restricted Access | 862.48 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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