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Título: Voto n. 1105/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. EMBARCAÇÃO. ALIMENTOS. ARMAZENAMENTO. 1. A recorrente não afasta a materialidade e a autoria da conduta, apenas solicita a alteração da penalidade para advertência em razão do porte e por considerar desproporcional. 2. Empresa de Pequeno Porte, reincidente em infrações sanitárias. Não se justifica a aplicação do critério da dupla visita e nem a penalidade de advertência, que é incompatível com a situação de reincidente. 3. Pena-base aplicada em valor próximo ao mínimo legal. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa aplicada com a devida atualização monetária.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 008/2010-PPBEL-CVPAF-PA
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25760.467133/2010-18
Número do expediente do recurso: 0533434/14-9
SJO 42/2021
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

ALIMENTOS

Armazenamento

Embarcação

Conversão da penalidade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 1105-2021-Cres2-NAVEGAÇÃO AR TRANSPORTES.pdf
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