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Título: Voto n. 1107/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. DISTRIBUIDORA. MEDICAMENTOS CONTROLADOS. ARMAZENAMENTO. 1. A empresa foi autuada por diversas condutas, após inspeção da Anvisa. A Anvisa entendeu as exigências cumpridas e emitiu nova notificação suspendendo os efeitos da anterior. 2. Empresa primária de grande porte. Risco elevado por ausência de escrituração dos medicamentos controlados e venda para drogarias sem AFE, com total ausência de rastreamento. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR- LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 75.000 (setenta e cinco mil reais), com a devida atualização monetária.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 435/2011 GFIMP/ANVISA/MS
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.552150/2011-12
Número do expediente do recurso: 1655713/16-1
SJO 42/2021
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Distribuidora

Armazenamento

Múltiplas condutas

Autorização de Funcionamento de Empresa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 1107-2021-Cres2-MILLENIUM COMERCIAL LTDA.pdf
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