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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6000
Título: | Voto n. 1107/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. DISTRIBUIDORA. MEDICAMENTOS CONTROLADOS. ARMAZENAMENTO. 1. A empresa foi autuada por diversas condutas, após inspeção da Anvisa. A Anvisa entendeu as exigências cumpridas e emitiu nova notificação suspendendo os efeitos da anterior. 2. Empresa primária de grande porte. Risco elevado por ausência de escrituração dos medicamentos controlados e venda para drogarias sem AFE, com total ausência de rastreamento. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR- LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 75.000 (setenta e cinco mil reais), com a devida atualização monetária. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 435/2011 GFIMP/ANVISA/MS Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.552150/2011-12 Número do expediente do recurso: 1655713/16-1 SJO 42/2021 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Distribuidora Armazenamento Múltiplas condutas Autorização de Funcionamento de Empresa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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