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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6004
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 1220-2021-Cres2-EMS SA.pdf Restricted Access | 187.92 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-01T19:46:14Z | - |
dc.date.available | 2023-11-01T19:46:14Z | - |
dc.date.issued | 2021-10-27 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6004 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. MEDICAMENTOS. VENDA. DISTRIBUIDORA SEM AFE. SISTEMA DE CONSULTA. PORTAL DA ANVISA. AFE VÁLIDA. AUTO DE INFRAÇÃO. INSUBSISTENTE. 1. É infração sanitária vender medicamento à distribuidora que não possui Autorização de Funcionamento de Empresa válida. Parágrafo único do artigo 2o e alínea “g” do artigo 8o da Portaria no 802/1998. 2. Na data da emissão da Nota Fiscal, a AFE da distribuidora e compradora dos medicamentos encontrava-se válida no sistema de consulta da Anvisa, não podendo a recorrente ser responsabilizada por vender medicamentos à citada distribuidora, já que o sistema de consulta desta Agência, equivocadamente, fazia constar que ela estava regular no tocante à AFE. Memorando no 66/2021/SEI/COAFE/GGFIS/DIRE4/ANVISA. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, A FIM DE TORNAR O AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA INSUBSISTENTE E, POR CONSEGUINTE, DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DO FEITO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1220/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.7 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 099/2012/GFIMP/ANVISA | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.551073/2012-15 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1691501/16-1 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 42/2021 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Autorização de Funcionamento de Empresa | pt_BR |
dc.subject.keyword | Distribuidora | pt_BR |
dc.subject.keyword | Medicamentos | pt_BR |
dc.subject.keyword | Insubsistência do Auto de Infração Sanitária | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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