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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-01T19:46:14Z-
dc.date.available2023-11-01T19:46:14Z-
dc.date.issued2021-10-27-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6004-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. MEDICAMENTOS. VENDA. DISTRIBUIDORA SEM AFE. SISTEMA DE CONSULTA. PORTAL DA ANVISA. AFE VÁLIDA. AUTO DE INFRAÇÃO. INSUBSISTENTE. 1. É infração sanitária vender medicamento à distribuidora que não possui Autorização de Funcionamento de Empresa válida. Parágrafo único do artigo 2o e alínea “g” do artigo 8o da Portaria no 802/1998. 2. Na data da emissão da Nota Fiscal, a AFE da distribuidora e compradora dos medicamentos encontrava-se válida no sistema de consulta da Anvisa, não podendo a recorrente ser responsabilizada por vender medicamentos à citada distribuidora, já que o sistema de consulta desta Agência, equivocadamente, fazia constar que ela estava regular no tocante à AFE. Memorando no 66/2021/SEI/COAFE/GGFIS/DIRE4/ANVISA. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, A FIM DE TORNAR O AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA INSUBSISTENTE E, POR CONSEGUINTE, DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DO FEITO.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1220/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physicalp.7pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 099/2012/GFIMP/ANVISApt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.551073/2012-15pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 1691501/16-1pt_BR
dc.description.additionalSJO 42/2021pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordAutorização de Funcionamento de Empresapt_BR
dc.subject.keywordDistribuidorapt_BR
dc.subject.keywordMedicamentospt_BR
dc.subject.keywordInsubsistência do Auto de Infração Sanitáriapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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