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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6006
Título: | Voto n. 1122/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSOS ADMINISTRATIVOS. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PAGAMENTO DA PENA DE MULTA. DESISTÊNCIA TÁCITA. PRECLUSÃO LÓGICA. NÃO CONHECIMENTO. 1. O pagamento do débito relativo à pena de multa implica em desistência tácita do recurso e em preclusão lógica do direito de recorrer da autuada. Artigo 21 da Lei no 6.437/1977. Nota n. 00019/2017/CCONS/PFANVISA/PGF/AGU. NÃO CONHECER DOS RECURSOS, em virtude da preclusão lógica do direito da recorrente, considerando o pagamento da penalidade de multa imposta na decisão inicial, EXTINGUINDO-SE O PROCESSO POR DESISTÊNCIA TÁCITA DOS RECURSOS. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 366/2007 – PA/GRU Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.171188/2007-12 Número do expediente do recurso: 944680/11-0 e 0465472/18-2 SJO 42/2021 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Pagamento da multa Desistência tácita Preclusão lógica |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 1222-2021-Cres2-VRG-Linhas Aéreas S.A (GOL LINHAS).pdf Restricted Access | 163 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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