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Voto nº 1269-2021-Cres2-Farmácia Vale Verde Ltda.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-01T19:46:57Z-
dc.date.available2023-11-01T19:46:57Z-
dc.date.issued2021-10-31-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6008-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. AUTORIZAÇÃO ESPECIAL. MEDICAMENTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL. ESCRITURAÇÃO. SNGPC. 1. Não possuir Autorização Especial - AE para dispensação de medicamentos sujeitos à controle especial. Artigo 50 da Lei no.6.360/1976. Artigo 2o Capítulo II da Portaria SVS/MS no. 344/1998. Inciso IV Artigo 10 da Lei no. 6.437/1977. 2. Não atualizar o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados – SNGPC. Artigo 76 Capítulo VII da Portaria SVS/MS no.344/1998. § 2o Artigo 1o Seção I Capítulo I, Artigo 8o e § 1o Artigo 9o do Capítulo III da RDC 27/2007. Inciso XII Artigo 10 da Lei no. 6.437/1977. 3. Efeito suspensivo. §2o Artigo 15 da Lei no.9.782/1999. 4. O Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados - SNGPC funciona como uma ferramenta de controle e monitoramento da movimentação de produtos e substâncias sujeitos ao controle especial. 5. Não é necessário que o dano se concretize para que se configure o risco à saúde da população. 6. Necessidade de adequação da penalidade ao porte econômico da empresa – Médio Porte. 7. Autoridade julgadora de primeira instância entendeu pela minoração do valor da multa em sua decisão de retratação parcial. CONHECER DO RECURSO E DAR PARCIAL PROVIMENTO, minorando-se a penalidade de multa aplicada ao valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1269/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physicalp.9pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 456/2010 – GFIMP/ANVISApt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.786607/2010-20pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 2234498/16-7pt_BR
dc.description.additionalSJO 42/2021pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordAutorização de Funcionamento de Empresapt_BR
dc.subject.keywordMedicamento sujeito a controle especialpt_BR
dc.subject.keywordEscrituraçãopt_BR
dc.subject.keywordSistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controladospt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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