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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6008
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 1269-2021-Cres2-Farmácia Vale Verde Ltda.pdf Restricted Access | 288.13 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-01T19:46:57Z | - |
dc.date.available | 2023-11-01T19:46:57Z | - |
dc.date.issued | 2021-10-31 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6008 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. AUTORIZAÇÃO ESPECIAL. MEDICAMENTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL. ESCRITURAÇÃO. SNGPC. 1. Não possuir Autorização Especial - AE para dispensação de medicamentos sujeitos à controle especial. Artigo 50 da Lei no.6.360/1976. Artigo 2o Capítulo II da Portaria SVS/MS no. 344/1998. Inciso IV Artigo 10 da Lei no. 6.437/1977. 2. Não atualizar o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados – SNGPC. Artigo 76 Capítulo VII da Portaria SVS/MS no.344/1998. § 2o Artigo 1o Seção I Capítulo I, Artigo 8o e § 1o Artigo 9o do Capítulo III da RDC 27/2007. Inciso XII Artigo 10 da Lei no. 6.437/1977. 3. Efeito suspensivo. §2o Artigo 15 da Lei no.9.782/1999. 4. O Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados - SNGPC funciona como uma ferramenta de controle e monitoramento da movimentação de produtos e substâncias sujeitos ao controle especial. 5. Não é necessário que o dano se concretize para que se configure o risco à saúde da população. 6. Necessidade de adequação da penalidade ao porte econômico da empresa – Médio Porte. 7. Autoridade julgadora de primeira instância entendeu pela minoração do valor da multa em sua decisão de retratação parcial. CONHECER DO RECURSO E DAR PARCIAL PROVIMENTO, minorando-se a penalidade de multa aplicada ao valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1269/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.9 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 456/2010 – GFIMP/ANVISA | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.786607/2010-20 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 2234498/16-7 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 42/2021 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Autorização de Funcionamento de Empresa | pt_BR |
dc.subject.keyword | Medicamento sujeito a controle especial | pt_BR |
dc.subject.keyword | Escrituração | pt_BR |
dc.subject.keyword | Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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