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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6011| Título: | Voto n. 1304/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2021 |
| Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. DEMAIS EMPRESAS. DISTRIBUIDORA. PRODUTOS PARA SAÚDE. ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO DE INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIO. RECURSO EM DUPLICIDADE. 1. A não apresentação de relatório de inspeção ou de documento equivalente que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas enseja o indeferimento da petição de concessão de autorização de funcionamento, nos termos do art. 18 da RDC no 16/2014. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. 2. A interposição de recurso administrativo em duplicidade enseja a extinção do recurso protocolado posteriormente por litispendência, tendo em vista que se tornou prejudicada a sua análise. § 3o do art. 337 e inciso V do art. 485 da Lei 13.105/2015; art. 52 da Lei no 9.784/1999. EXTINGUIR O RECURSO POR LITISPENDÊNCIA. |
| Número do Processo: | 25351.655537/2011-11 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente indeferido: 4535856/20-6 Número do expediente recurso: 0383798/21-3 e 0533506/21-2 SJO 42/2021 |
| Palavra Chave: | Autorização de Funcionamento de Empresa Produtos para saúde Documento obrigatório Insuficiência de documentação Recurso em duplicidade |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto nº 1304-2021-Cres2-Apolo Hospitalar Comércio de Medicamentos Ltda-ME (1).pdf Restricted Access | 67.39 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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