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Título: Voto n. 1309/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. FARMÁCIAS E DROGARIAS.INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO DE INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIO.NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIA. NÃO CUMPRIMENTO. O não cumprimento de exigência sanitária no prazo estipulado pela Administração enseja o indeferimento do pedido. Arts. 4o e 5o da RDC 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.473182/2018-12
Informações Adicionais: Número do expediente indeferido: 0665586/18-6
Número do expediente do recurso: 0625917/21-1
SJO 42/2021
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Farmácias e drogarias

Insuficiência de documentação

Não cumprimento de exigência técnica
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 1309-2021-Cres2-Novo Tempo Farmácia de Manipulação Ltda.pdf
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