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Título: Voto n. 1311/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. DEMAIS EMPRESAS. CONCESSÃO. DISTRIBUIDORA. COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE. INDEFERIMENTO. RETRATAÇÃO TOTAL. RECURSO EM DUPLICIDADE. PERDA DE OBJETO. A retratação total de decisão de indeferimento enseja a extinção do recurso protocolado em duplicidade por perda superveniente de objeto. § 3o do art. 13 da RDC no 266/2019. EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.929396/2020-71
Número do expediente indeferido: 3056646/20-1
Número do expediente do recurso: 0672468/21-2
SJO 42/2021
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

COSMÉTICOS

Retratação total

Recurso em duplicidade

Perda de objeto
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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