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Título: Voto n. 1319/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. DEMAIS EMPRESAS. CONCESSÃO. TRANSPORTADORA. PRODUTOS PARA SAÚDE. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO DE INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIO. A não apresentação de relatório de inspeção ou de documento equivalente que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas enseja o indeferimento da petição de concessão de autorização de funcionamento, nos termos do art. 18 da RDC no 16/2014. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.166171/2021-84
Número do expediente indeferido: 0936474211
Número do expediente do recurso: 1345537/21-2
SJO 42/2021
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Transportadora

Produtos para saúde

Documento obrigatório

Insuficiência de documentação
Tipo: Voto/Despacho
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Voto nº 1319-2021-Cres2-Guilherme Rafael Fernandes Transportes Eireli.pdf
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