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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6023
Título: | Voto n. 1319/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. DEMAIS EMPRESAS. CONCESSÃO. TRANSPORTADORA. PRODUTOS PARA SAÚDE. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO DE INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIO. A não apresentação de relatório de inspeção ou de documento equivalente que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas enseja o indeferimento da petição de concessão de autorização de funcionamento, nos termos do art. 18 da RDC no 16/2014. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.166171/2021-84 Número do expediente indeferido: 0936474211 Número do expediente do recurso: 1345537/21-2 SJO 42/2021 |
Palavra Chave: | Autorização de Funcionamento de Empresa Transportadora Produtos para saúde Documento obrigatório Insuficiência de documentação |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 1319-2021-Cres2-Guilherme Rafael Fernandes Transportes Eireli.pdf Restricted Access | 76.81 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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