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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6024
Título: | Voto n. 1342/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. ABASTECIMENTO. AERONAVE. ALIMENTO. 1. Abastecimento de alimentos a serem servidos a bordo antes limpeza e total retirada de resíduos dos compartimentos da galley. Artigo 20 Subseção II Seção III Capítulo III da RDC 2/2003. Incisos XXIX, XXXII e XLI Artigo 10 da Lei no. 6.437/1977. 2. A irregularidade descrita pela autoridade sanitária goza de presunção “juris tantum” de veracidade. 3. Cabe a empresa responsável pelo abastecimento da aeronave, garantir a segurança e qualidade dos produtos. Artigo 18 da RDC no 02/2003 CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), dobrada para R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), em razão de reincidência, acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 08/2012 – PA – Confins - MG Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS):25761.333060/2012-15 Número do expediente do recurso: 2183832/16-1 SJO 42/2021 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Abastecimento de alimentos Segurança e qualidade Aeronave |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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