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Título: Voto n. 1342/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. ABASTECIMENTO. AERONAVE. ALIMENTO. 1. Abastecimento de alimentos a serem servidos a bordo antes limpeza e total retirada de resíduos dos compartimentos da galley. Artigo 20 Subseção II Seção III Capítulo III da RDC 2/2003. Incisos XXIX, XXXII e XLI Artigo 10 da Lei no. 6.437/1977. 2. A irregularidade descrita pela autoridade sanitária goza de presunção “juris tantum” de veracidade. 3. Cabe a empresa responsável pelo abastecimento da aeronave, garantir a segurança e qualidade dos produtos. Artigo 18 da RDC no 02/2003 CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), dobrada para R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), em razão de reincidência, acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 08/2012 – PA – Confins - MG
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS):25761.333060/2012-15
Número do expediente do recurso: 2183832/16-1
SJO 42/2021
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Abastecimento de alimentos

Segurança e qualidade

Aeronave
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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