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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6027Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| Voto nº 1345-2021-Cres2-Boehringer Ingelheim do Brasil Química e Farmacêutico Ltda.pdf Restricted Access | 200.04 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
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| dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
| dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
| dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
| dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
| dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
| dc.date.accessioned | 2023-11-01T19:50:40Z | - |
| dc.date.available | 2023-11-01T19:50:40Z | - |
| dc.date.issued | 2021-11-08 | - |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6027 | - |
| dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. SUBSTÂNCIA SUJEITA A CONTROLE ESPECIAL. AUTORIZAÇÃO DE EMBARQUE. 1. Importação de substância da Lista C1 da Portaria SVS/MS no. 344/1998, com embarque de carga sem autorização prévia da Anvisa. Artigo 10 da Lei no.6.360/1976. Artigo 11 do Decreto no. 79.094/1977. Item 3 Capítulo II e Subitem 1.3.1 Capítulo XX da RDC 81/2008. Artigo 10 Incisos IV e XXXIV da Lei no. 6437/1977. 2. Autorização de Importação para produtos controlados e Autorização de Embarque pela autoridade sanitária tratam-se de definições distintas. 3. Não é necessário que o dano se concretize para que se configure o risco à saúde da população 4. No Direito Sanitário o dolo ou a culpa não é pressuposto necessário para a aplicação de sanção administrativa. 5. Inexistência de hierarquia quanto às penalidades constantes do artigo 2o da Lei no. 6.437, de 20 de agosto de 1977. 6. Caberá ao importador a obrigação pelo cumprimento e observância das normas regulamentares e legais. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), dobrada para R$ 12.000,00 (doze mil reais) em razão de reincidência, acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa. | pt_BR |
| dc.language.iso | pt | pt_BR |
| dc.title | Voto n. 1345/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
| dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
| dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
| dc.local | Brasília | pt_BR |
| dc.description.physical | 8 p. | pt_BR |
| dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0497/2009 – CVPAF/SP | pt_BR |
| dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 365413/11-3 | pt_BR |
| dc.description.additional | SJO 42/2021 | pt_BR |
| dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Substâncias sujeitas a controle especial | pt_BR |
| dc.subject.keyword | AUTORIZAÇÃO DE EMBARQUE | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Autorização de Importação | pt_BR |
| dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
| dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
| dc.relation.processo | 25759.432525/2009-49 | - |
| dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência | |
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