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Voto nº 1345-2021-Cres2-Boehringer Ingelheim do Brasil Química e Farmacêutico Ltda.pdf
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dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-01T19:50:40Z-
dc.date.available2023-11-01T19:50:40Z-
dc.date.issued2021-11-08-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6027-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. SUBSTÂNCIA SUJEITA A CONTROLE ESPECIAL. AUTORIZAÇÃO DE EMBARQUE. 1. Importação de substância da Lista C1 da Portaria SVS/MS no. 344/1998, com embarque de carga sem autorização prévia da Anvisa. Artigo 10 da Lei no.6.360/1976. Artigo 11 do Decreto no. 79.094/1977. Item 3 Capítulo II e Subitem 1.3.1 Capítulo XX da RDC 81/2008. Artigo 10 Incisos IV e XXXIV da Lei no. 6437/1977. 2. Autorização de Importação para produtos controlados e Autorização de Embarque pela autoridade sanitária tratam-se de definições distintas. 3. Não é necessário que o dano se concretize para que se configure o risco à saúde da população 4. No Direito Sanitário o dolo ou a culpa não é pressuposto necessário para a aplicação de sanção administrativa. 5. Inexistência de hierarquia quanto às penalidades constantes do artigo 2o da Lei no. 6.437, de 20 de agosto de 1977. 6. Caberá ao importador a obrigação pelo cumprimento e observância das normas regulamentares e legais. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), dobrada para R$ 12.000,00 (doze mil reais) em razão de reincidência, acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1345/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical8 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0497/2009 – CVPAF/SPpt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 365413/11-3pt_BR
dc.description.additionalSJO 42/2021pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordSubstâncias sujeitas a controle especialpt_BR
dc.subject.keywordAUTORIZAÇÃO DE EMBARQUEpt_BR
dc.subject.keywordAutorização de Importaçãopt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo25759.432525/2009-49-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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