Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6029
Título: Voto n. 1347/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. CRIADOURO DE VETORES. 1. Foram encontrados vários criadouros com larvas do mosquito Aedes Aegypti. Artigo 104 Seção VII Capítulo V da RDC 72/2009. Inciso XXXIII Artigo 10 da Lei no. 6.437/1977. 2. A irregularidade descrita pela autoridade sanitária goza de presunção “juris tantum” de veracidade. 3. Não é necessário que o dano se concretize para que se configure o risco à saúde da população CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0415466145 – PP – Itajaí - SC
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25741.302343/2014-15
Número do expediente do recurso: 1639810/16-6
SJO 42/2021
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Criadouros de vetores

INSPEÇÃO SANITÁRIA
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto nº 1347-2021-Cres2-Teporti - Terminal Portuário de Itajaí S.A.pdf
  Restricted Access
260.2 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.