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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6029
Título: | Voto n. 1347/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. CRIADOURO DE VETORES. 1. Foram encontrados vários criadouros com larvas do mosquito Aedes Aegypti. Artigo 104 Seção VII Capítulo V da RDC 72/2009. Inciso XXXIII Artigo 10 da Lei no. 6.437/1977. 2. A irregularidade descrita pela autoridade sanitária goza de presunção “juris tantum” de veracidade. 3. Não é necessário que o dano se concretize para que se configure o risco à saúde da população CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0415466145 – PP – Itajaí - SC Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25741.302343/2014-15 Número do expediente do recurso: 1639810/16-6 SJO 42/2021 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Criadouros de vetores INSPEÇÃO SANITÁRIA |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 1347-2021-Cres2-Teporti - Terminal Portuário de Itajaí S.A.pdf Restricted Access | 260.2 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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