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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6032
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 1351-2021-Cres2-Companhia Docas da Paraíba.pdf Restricted Access | 190.72 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-01T19:51:32Z | - |
dc.date.available | 2023-11-01T19:51:32Z | - |
dc.date.issued | 2021-11-17 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6032 | - |
dc.description.abstract | RECURSO SANITÁRIA. INFRAÇÃO SANITÁRIA. CONDIÇÕES HIGIÊNICO-SANITÁRIA. MANGUEIRAS. ABASTECIMENTO. ÁGUA POTÁVEL. EMBARCAÇÕES. 1. Condições higiênico-sanitárias inadequadas das mangueiras utilizadas para o abastecimento de embarcações. § 1o Inciso V Artigo 98 Seção II Capítulo V da RDC 72/2009. Inciso XXIX Artigo 10 da Lei no. 6.437/1977. 2. Providências após a atuação, para regularização da situação não são capazes de afastar a responsabilidade da recorrente pela 3. No Direito Sanitário o dolo ou a culpa não é pressuposto necessário para a aplicação de sanção administrativa. 4. Não é cabível alegar boa-fé como medida atenuadora ou excludente do ato infracional. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), dobrada para R$ 8.000,00 (oito mil reais) em razão de reincidência, acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1351/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.7 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 010/2012 – PP – Cabedelo - PB | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25755.547582/2012-38 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0784885/12-4 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 42/2021 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Condições higiênico-sanitárias | pt_BR |
dc.subject.keyword | Abastecimento de embarcação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Água potável | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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