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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6038
Título: | Voto n. 1405/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA, DESCONTAMINAÇÃO E DESINFECÇÃO. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO VENCIDA. TERMINAL AEROPORTUÁRIO. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. NÃO RENOVADA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO TEMPESTIVO. PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA. INOCORRÊNCIA. A interposição de recurso tempestivo impede os efeitos da coisa julgada administrativa, o que possibilita à autoridade julgadora reverter o seu entendimento. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 599079/11-3 Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25766.428382/2011-29 Número do expediente do recurso: 3434064/20-5 SJO 42/2021 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Prestação de serviço de limpeza, descontaminação e desinfecção Autorização de Funcionamento de Empresa Ausência de renovação Revisão de ofício |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto n° 1405-2021- CRES2 - INFRAERO.pdf Restricted Access | 84.98 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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