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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6057
Título: | Voto n. 929/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO No 19/3222680-4. INSUFICIÊNCIA DOCUMENTAL. INDEFERIMENTO. A ausência de documentação na instrução do processo de importação, acarreta indeferimento da Licença de Importação. Subitem b, item 1.1, Capítulo IX, da Resolução-RDC no 81/2008. Art. 2° da RDC no 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR- LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25761.566073/2019-05 Número do expediente indeferido: 2300667/19-6 Número do expediente do recurso: 2499007/19-8 SJO 42/2021 |
Palavra Chave: | Licença de Importação Produtos para saúde Documento obrigatório Insuficiência de documentação |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 929-2021-Cres2-Hospital Universitário São José Fundação Educ.Lucas Machado.pdf Restricted Access | 149.03 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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