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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6058
Título: | Voto n. 930/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO No 19/3222687-2. INSUFICIÊNCIA DOCUMENTAL. INDEFERIMENTO. A ausência de documentação na instrução do processo de importação, acarreta indeferimento da Licença de Importação. Subitem b, item 1.1, Capítulo IX, da Resolução-RDC no 81/2008. Art. 2° da RDC no 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR- LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.003606/2010-25 Número do expediente indeferido: 2300491/19-6 Número do expediente do recurso: 0961780/15-9 e 2499092/19-2 SJO 42/2021 |
Palavra Chave: | Propaganda irregular Inadmissibilidade do recurso Intempestividade |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 930-2021-Cres2-Hospital Universitário São José Fundação Educ.Lucas Machado.pdf Restricted Access | 149.05 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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