Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6061
Título: | Voto n. 958/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA. MEDICAMENTO. VENDA SOB PRESCRIÇÃO. PÚBLICO LEIGO. Divulgar medicamentos de venda sob prescrição média ao público leigo configura infração sanitária. Artigo 7o da Lei no 9.294, de 15 de julho de 1996, e artigo 11 do Decreto no 2.018/1996. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDOS DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DE R$12.000,00 (DOZE MIL REAIS). |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0084/2011 – GGPRO/ANVISA/MS Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.187540/2011-00 Número do expediente do recurso: 1404456/16-1 SJO 42/2021 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Venda sob prescrição médica Propaganda Público leigo Relatório de inspeção |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto nº 958-2021-Cres2-LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA.pdf Restricted Access | 273.25 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.