Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6061
Título: Voto n. 958/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA. MEDICAMENTO. VENDA SOB PRESCRIÇÃO. PÚBLICO LEIGO. Divulgar medicamentos de venda sob prescrição média ao público leigo configura infração sanitária. Artigo 7o da Lei no 9.294, de 15 de julho de 1996, e artigo 11 do Decreto no 2.018/1996. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDOS DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DE R$12.000,00 (DOZE MIL REAIS).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0084/2011 – GGPRO/ANVISA/MS
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.187540/2011-00
Número do expediente do recurso: 1404456/16-1
SJO 42/2021
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Venda sob prescrição médica

Propaganda

Público leigo

Relatório de inspeção
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto nº 958-2021-Cres2-LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA.pdf
  Restricted Access
273.25 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.