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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6063
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 960-2021-Cres2-LABORATÓRIO QUÍMICO FARMACÊUTICO DO EXÉRCITO (2).pdf Restricted Access | 224.12 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-01T19:57:36Z | - |
dc.date.available | 2023-11-01T19:57:36Z | - |
dc.date.issued | 2021-09-25 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6063 | - |
dc.description.abstract | RECURSOS ADMINISTRATIVOS. INFRAÇÃO SANITÁRIA. LAUDO DE ANÁLISE. DESVIO DE QUALIDADE, SEGURANÇA E EFICÁCIA. ASPECTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA SUBSISTENTE. 1. Não garantir a qualidade, segurança e eficácia de medicamento com resultado insatisfatório para o ensaio de aspecto configura infração sanitária. Parágrafo 1o do artigo 148 do Decreto no 79.094/1977. Inciso IV do artigo 10 da Lei no 6.437/1977. 2. É solidária a responsabilidade de zelar pela qualidade, segurança e eficácia dos produtos, bem como pelo consumo racional, inclui os demais agentes que atuam desde a produção até o consumo. Parágrafo 2º do Decreto nº 79.094/1977. CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU NO VALOR DE R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS), DOBRADA PARA R$40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS), EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 960/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.6 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 045/2012/GFIMP/GGIMP | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.397653/2012-21 | pt_BR |
dc.description.additional | Número dos expedientes dos recursos: 573281/16-6 e 1636488/16-1 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 42/2021 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Desvio de qualidade | pt_BR |
dc.subject.keyword | Laudo de análise | pt_BR |
dc.subject.keyword | Responsabilidade solidária | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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