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Voto nº 960-2021-Cres2-LABORATÓRIO QUÍMICO FARMACÊUTICO DO EXÉRCITO (2).pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-01T19:57:36Z-
dc.date.available2023-11-01T19:57:36Z-
dc.date.issued2021-09-25-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6063-
dc.description.abstractRECURSOS ADMINISTRATIVOS. INFRAÇÃO SANITÁRIA. LAUDO DE ANÁLISE. DESVIO DE QUALIDADE, SEGURANÇA E EFICÁCIA. ASPECTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA SUBSISTENTE. 1. Não garantir a qualidade, segurança e eficácia de medicamento com resultado insatisfatório para o ensaio de aspecto configura infração sanitária. Parágrafo 1o do artigo 148 do Decreto no 79.094/1977. Inciso IV do artigo 10 da Lei no 6.437/1977. 2. É solidária a responsabilidade de zelar pela qualidade, segurança e eficácia dos produtos, bem como pelo consumo racional, inclui os demais agentes que atuam desde a produção até o consumo. Parágrafo 2º do Decreto nº 79.094/1977. CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU NO VALOR DE R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS), DOBRADA PARA R$40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS), EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 960/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physicalp.6pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 045/2012/GFIMP/GGIMPpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.397653/2012-21pt_BR
dc.description.additionalNúmero dos expedientes dos recursos: 573281/16-6 e 1636488/16-1pt_BR
dc.description.additionalSJO 42/2021pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordDesvio de qualidadept_BR
dc.subject.keywordLaudo de análisept_BR
dc.subject.keywordResponsabilidade solidáriapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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