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Título: Voto n. 615/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: REGISTRO DE PRODUTO SANEANTE. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA DOCUMENTAL: RELATÓRIO DE ENSAIO DE ESTABILIDADE DO PRODUTO. Não atendimento de condições, exigências e os procedimentos para tal fim previstos em Lei, regulamento ou instrução do órgão competente gera indeferimento. RDC 204/05, RDC 59/10 e a Lei 6.360/76. CONHECER DO RECURSO E NEGAR LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.524701/2020-32
Número do expediente indeferido: 4158899/20-6
Número do expediente do recurso: 4138965/21-1
SJO 42/2021
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Estudo de estabilidade

Insuficiência de documentação

Documento obrigatório
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 615-2021-CRES3-Z S FABRICANTE DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA.pdf
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